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PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES:

1. Como funciona o sistema de consorcio?

R: O consorcio e formado por grupos de pessoas físicas e jurídicas que pagam parcelas mensalmente somando um montante utilizado para contemplações por sorteio e lance. O consorcio Adetec e fiscalizado pelo Banco Central confirmando a confiabilidade da Adetec. As características do grupo e clausulas estão disponíveis no Contrato de Adesão e regulamento.

2. O que são as Administradoras de consorcio?

R: São empresas prestadoras de serviços em administração de grupos de autofinanciamentos, denominados "consorcio". Estas empresas são autorizadas e regulamentadas pelo Banco Central, poderão formar grupos de consorcio, dependendo do patrimônio liquido. Por isso recomendamos antes de optar por uma administradora de consorcio, buscar informações, a fim de verificar se a mesma esta autorizada a constituir e/ou administrar grupos de consorcio. 3. O que e consorciado?

R: E a pessoa física ou jurídica que integra o grupo como titular de cota numericamente identificada e assume a obrigação de contribuir para o atingimento integral de seus objetivos.

4. O que e grupo?

R: O grupo e uma sociedade de fato, constituída na data da realização da primeira Assembléia Geral Ordinária, com patrimônio próprio, que não se confunde com outros grupos, nem com o da Administradora. O grupo e representado pela Administradora, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, consoante disposição do Artigo 12, inciso VII do Código de Processo Civil. O interesse do grupo prevalece sobre os interesses individuais do grupo.

5. Como minha parcela e reajustada?

Imóvel - o aumento da parcela sofre alteração uma vez ao ano através do INCC ( Índice Nacionalda Construção Civil)

Veículos, Motos, Triciclos, Caminhões - a parcela aumenta de acordo com o preço sugerido pelo fabricante do produto

6. Com o aumento do credito, minha parcela aumenta?

R: Sim. O valor da parcela e calculado sobre o valor do bem vigente na Assembléia, sendo assim, se o bem contratado sofrer alteração, a parcela automaticamente será reajustada. Assim quando o cliente for contemplado, recebera o credito atualizado.

7. O que e cota?

R: E a parte que cabe a cada consorciado e o numero que o identifica no grupo.

8. O que e Assembléia?

R: A Assembléia Geral Ordinária e realizada mensalmente, em dia, hora e local informados pela Administradora, através de calendário. O objetivo da Assembléia e apurar a contemplação, na forma de sorteio e lance e ao atendimento e prestação de informações aos consorciados. Cabe à Administradora manter o consorciado informado sobre todas as operações financeiras e de distribuição de créditos relacionados com cada grupo.

9. Prazo de duração e constituição do grupo:

R: Um grupo de consorcio tem prazo de duração estabelecido em contrato, sendo constituído na primeira Assembléia Geral Ordinária com a adesão de no mínimo 70% (setenta por cento) dos participantes.

10. Quando e o vencimento da prestação?

R: O vencimento ocorre no 5º (quinto) dia anterior a data da Assembléia de cada mês.

11. Se houver atraso de alguma parcela o que pode acontecer?

R: Os procedimentos para uma parcela em atraso são de acordo com as normas comerciais: multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (hum por cento) ao mês.

12. Como efetuar o pagamento das parcelas?

R: Em qualquer banco ou caixa eletrônico.

13. O que e um grupo em andamento?

R: E um grupo ativo que você pode entrar como participante, substituindo um consorciado. Neste caso, as parcelas são calculadas sobre o numero de parcelas restantes.

14. Depois de cancelada, posso reativar minha cota?

R: Sim. Procure a Administradora, faremos um recalculo de seu saldo devedor, viabilizando sua continuidade.

15. Cancelamento do consórcio

O consorciado não contemplado que atrasar o pagamento de três prestações, consecutivas ou não, poderá ser cancelado e os valores pagos serão devolvidos ao final das operações do grupo.

16. Como e composto o valor das parcelas?

R: A parcela e composta por:

· Contribuição para compra do bem - percentual cobrado do valor total do bem para contemplação;
· Taxa de Administração - remuneração dos serviços prestados pela Administradora e pode variar conforme o grupo;
· Seguro de Vida - cliente terá direito à cobertura do seguro que e uma vantagem adicional para o próprio consorciado e garantia para grupo;
· Fundo de Reserva - e uma reserva utilizada para cobrir eventuais faltas de receitas do grupo devido a falta de pagamento dos consorciados, cancelamento, aumento do preço do produto, entre outros. Quando não utilizado, e devolvido ao cliente no final do plano se houver saldo no grupo;
17. Quitação garante contemplação?

R: Não. Caso quite seu consorcio antes da ultima Assembléia do grupo e necessário aguardar a contemplação por sorteio através das Assembléias mensais. O melhor seria ofertar como lance o valor da quitação.

18. Detalhes referente ao Fundo de Reserva

O grupo e encerrado após a realização da ultima Assembléia e com a entrega de todos os bens aos consorciados, e feito um balanço financeiro do grupo e se houver saldo, o fundo de reserva e rateado para todos os clientes ativos e quitados do grupo após 60 (sessenta) dias da ultima Assembléia.

19. Onde e quando ofertar lance?

R: O lance pode ser ofertado ate as 13:00 hs, na data da Assembléia de cada mês na Adetec, representações ou através do tel. (11) 3257-5333.

20. Posso adquirir um veiculo de valor menor que meu credito?

R: Sim, a diferença será utilizada para amortizar o saldo devedor de sua cota, ou seja, sua divida com o consorcio Adetec ficara menor. Neste caso, as parcelas serão quitadas de ordem inversa, a contar da ultima.

21. E possível adquirir uma cota de terceiro?

R: Sim, a transferência e feita junto à Administradora. E necessário a analise do credito do comprador. As transferências estão sujeitas à anuência do consorcio e do pagamento das prestações devem estar em dia. Para esta transação e cobrada uma taxa.

22. Se eu quiser adquirir uma cota com transferência de divida e quiser substituir o bem, o que eu faço?

R: E possível substituir o bem em garantia por outro da sua escolha, desde que ele tenha mais de três anos de fabricação e seu valor de mercado seja superior ou igual ao saldo devedor da cota. Será necessário o preenchimento e assinatura dos documentos que formalizam este processo de substituição de garantia, que deve ser obtido junto à Administradora. A substituição esta sujeita a aprovação previa da Administradora e o cliente deve estar em dia com suas prestações. Para esta transação e cobrada uma taxa.

23. O que e o Pós- venda?

R: O pós- venda e o primeiro contato administrativo com o cliente. Através dele podemos esclarecer eventuais duvidas que poderão surgir sobre o sistema de consorcio. Nossa prioridade e promover vendas com qualidade e transparência, estreitando ainda mais os laços entre a empresa e consorciado.

24. Pagamento da parcela depois do vencimento

R: Só terão direito a participação das Assembléias mensais os clientes que estiverem com suas parcelas em dia.

25 Como funciona a contemplação por sorteio?

R: Todos os clientes em dia com suas prestações concorrem ao sorteio. E feito na presença dos consorciados presentes na Assembléia e a esfera sorteada no globo giratório representara a cota contemplada. As cotas reservas serão chamadas se a cota sorteada não estiver em dia com seus pagamentos ou já for contemplada. Ex: a cota 20 foi sorteada e as cotas reservas serão 21,22...

26 Como funciona a contemplação por lance?

R: A contemplação pelo maior lance sera realizada a critério do consorciado, observadas as condições abaixo.O valor da oferta, somado ao saldo de caixa, possibilitara ou não a entrega do bem, conforme disposto em contrato.
a) mediante oferta de um percentual do valor do bem, que sera pago pelo consorciado em moeda corrente nacional ou cheque nominal, quitando as parcelas, no sistema pro-rata ou na ordem inversa de vencimento. Poderá ainda, o consorciado optar pela quitação de uma parcela na ordem direta, ou;
b) Mediante oferta de um percentual do valor do bem, pago através da utilização de parte do valor do credito, quitando-se as parcelas sempre na ordem inversa dos vencimentos.
A possibilidade da oferta que trata o item "b", somente ocorrera quando os consorciados a aprovarem, na Assembléia de constituição do grupo.

Caso o lance vencedor não seja pago no prazo de 03 (três) dias úteis da data da contemplação, será contemplado o lance de valor mais próximo do vencedor, prevalecendo disposto em contrato. Havendo mais de um lance de mesmo valor, será contemplada a cota de numero mais próximo, na ordem crescente a contar do lance não pago.

As antecipações de parcelas na ordem inversa poderão ser utilizadas como oferta de lance.

27 Desclassificação da contemplação

R: O lance devera ser pago ate o prazo maximo determinado, caso contrario será desclassificado. A descontemplação por sorteio será feita se o cliente tiver duas ou mais parcelas em atraso ou quando o mesmo solicitar.

28 Cliente contemplado

R: Ao ser contemplado o cliente devera entrar em contato com a Administradora, representação autorizada ou site para informações sobre a documentação necessária para a fatura do bem e esclarecimento de duvidas que possam surgir.

29 Aquisição do bem O consorciado poderá adquirir o bem caracterizado em contrato mediante o credito colocado a sua disposição acrescidos dos rendimentos previstos em contrato. O bem poderá ser novo ou usado, de fabricação nacional ou estrangeira, com emissão de documento fiscal/legal.

Se o bem adquirido for de preço superior ao do credito, o consorciado contemplado ficara responsável pela diferença de preço que houver e, se inferior ao credito, a diferença devera ser utilizada para pagar prestações vincendas na ordem inversa a contar da ultima, ou devolvida em espécie ao consorciado se o debito junto ao grupo estiver integralmente quitado. A Administradora realizara o pagamento do bem em prazo compatível com aquele operado no mercado para vendas com pagamento à vista ou na forma acordada entre o consorciado contemplado e o vendedor/fornecedor do bem. A Administradora somente transferira os recursos para pagamento do bem ao fornecedor, após ter sido comunicada pelo consorciado de sua opção, satisfeitas as garantias exigidas e apresentados documentos obrigatórios.

30. O que e alienação fiduciária?

R: Quando o cliente e contemplado, assinara o contrato de alienação fiduciária. O bem ficara alienado a quitação do consorcio, isto e, não será permitido pelo Detran a venda do bem a terceiros.

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