Conheça outras vantagens do Consórcio de Imóvel da Adetec:
- Escolha do valor do crédito que melhor atende suas necessidades entre R$ 25.000,00 a R$ 160.000,00 com prazos de até 200 meses.
- A cada mês serão realizadas contemplações por meio de sorteio ou lances que permitem você utilizar até 30% do valor do crédito.
- Utilize seu FGTS para complementar o crédito ou para ofertar um lance. Para isso, a Adetec Consórcio agiliza a liberação do fundo por meio de suas parcerias*, com custo mais baixo e prazos inferiores aos do mercado.
- No momento de adesão, você terá opção de contratar seguro de vida em grupo para sua segurança e tranquilidade em casos de morte natural ou acidental e invalidez permanente e total por acidente, quitando o saldo devedor do consorciado.
Conheça as novas regras do Consórcio
A Adetec Consórcios ajuda você a entender as principais mudanças ocorridas no sistema de consórcios no Brasil com a entrada da “Nova Lei dos Consórcios” (Lei nº 11.795/2008), que está em vigor desde o dia 6 de fevereiro. Entre os principais destaques, estão a possibilidade de contratar um consórcio para adquirir serviços (uma viagem, por exemplo) e de utilizar a cota adquirida para quitar financiamentos. Confira:
Essas mudanças são válidas tanto para grupos novos quanto para grupos em andamento?
Não. As mudanças estabelecidas pela Nova Lei dos Consórcios são válidas apenas para grupos novos. Para que os grupos em andamento adotem as novas regras, é necessário que os integrantes realizem uma Assembleia Geral Extraordinária e decidam se querem ou não as mudanças.
- O consórcio poderá ser utilizado para quitação de financiamentos?
Sim, os novos grupos terão essa possibilidade. Mas para isso, o bem financiado deve ser o mesmo do consórcio e também precisa estar em nome do mesmo comprador. O valor só poderá ser utilizado se for suficiente para quitação total do financiamento.
- Há novas modalidades de consórcio?
Uma das principais mudanças proporcionadas pela nova lei é a abertura do mercado de consórcios para os segmentos de serviços. Antes, apenas bens móveis e imóveis podiam ser adquiridos via consórcio, como veículos, equipamentos e imóveis. Agora, as administradoras podem criar, por exemplo, consórcio para quem quer fazer uma cirurgia plástica, prótese dentária, viagens, cursos, entre outros.
- Em caso de desistência, quando o cliente recebe o dinheiro de volta?
Quem desistir poderá continuar participando dos sorteios, da mesma forma que os demais integrantes do grupo. O cliente receberá o valor pago assim que for sorteado.
- Quanto ao FGTS. O consorciado pode utilizá-lo para quitar as parcelas do consórcio?
Nesse caso, continua valendo a regra atual, que prevê a utilização do FGTS em lances e para complemento da carta de crédito. |